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Inclusão de produto em tratamento administrativo e inclusão de atributos condicionados - Anvisa

10 Julho, 2026

Comunicamos que a partir de 13/07/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1. Inclusão de valor sujeito à anuência do Inmetro no atributo

i) Atributo “Tipo de utensílio de cozinha” (ATT_2320)

06 - Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados

Códigos NCM afetados: 73239100, 73239200, 73239300, 73239400, 73239900, 74181000, 76151000, 81089000.

ii) Atributo “Tipo de artigo de uso doméstico” (ATT_ 12520)

02 - Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados

Código NCM afetado: 69120000.

iii) Atributo “Tipo de utensílio de cozinha” (ATT_15704)

98 - Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do Inmetro

Código NCM afetado:  95030080.
 
No caso de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente, orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
 
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento a Portaria nº 499/2021, Portaria nº 302/2021e ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Martin Contábil

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