Background

Impulsione seu negócio com
nossa expertise contábil e fiscal!

Fale Conosco!
Background

Soluções personalizadas para
um crescimento eficiente e seguro.

Fale Conosco!
Background

Confiança, agilidade e resultados:
seu parceiro contábil de sucesso!

Fale Conosco!

Tabelas Práticas

GRUPO ECONÔMICO

Empresas que compõe um grupo econômico são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego § 2º do art. 2º da CLT
A mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. As empresas precisam uma demonstrar trabalho em conjunto e comunhão de interesses § 3º do art. 2 da CLT e parágrafo único do art. 40 do Decreto Nº 10854 de 10/11/2021
É possível que ocorra a prestação de serviços do empregado em mais de uma empresa do grupo econômico, com apenas um contrato de trabalho, desde que conste em contrato de trabalho tal situação Súmula nº 129 do TST
Configuração do grupo econômico parágrafo único do art. 40 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Martin Contábil

Martin Contábil

Contabilidade

WhatsApp